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Edital de seleção

“Geração que Faz Bem”

Leia este Edital de Seleção com atenção, pois ele informa como participar da seleção de projetos Nestlé pelos Jovens, apoiado pela empresa Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas Nestlé.

  1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
    1. Área de Execução: Em todo Território Nacional.
    2. Prazos de Execução:
      1. Período de Inscrição dos Projetos: 21/06/2021 a 28/07/2021
      2. Período de Seleção: 29/07/2021 a 11/08/2021.
    3. Caracterização:
      1. Esta ação tem caráter exclusivamente institucional, conforme pode ser depreendido da leitura deste Edital.
      2. O resultado será decorrente apenas do desempenho dos participantes e seus respectivos projetos, conforme critério de avaliação descrito no presente Edital, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos selecionados.
      3. A participação nesta seleção é voluntária, gratuita e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte, álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
      4. A participação nesta seleção sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Edital. Dessa forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Edital.
    4. Objetivo da Seleção: A presente seleção visa eleger 08 (oito) Projetos, já existentes, que mais impactam positivamente a vida dos indivíduos, comunidade ou planeta. Tais projetos serão selecionados com base nos critérios de avaliação descritos no presente Edital.
  2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
    1. A presente seleção é válida para projetos de autoria de jovens, de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos, residentes e domiciliados em todo território nacional, que preencham todos os requisitos contidos neste Edital.
    2. Para participar da seleção, os jovens ou grupo de jovens interessados deverão, durante o período de inscrição dos projetos, mencionado no item 1.2.1 retro, acessar o site www.nestlecomvoce.com.br/geracaoquefazbem, seguindo as instruções que aparecerão na tela e efetuar a inscrição de um projeto social ou ambiental de impacto positivo na vida das pessoas, comunidades e/ou do planeta.
      1. Nos casos de grupos de jovens participantes, tais grupos poderão conter, no máximo, 04 (quatro) pessoas, sendo que 01 (um) deles deverá, obrigatoriamente, informar os seus dados pessoais como representante do grupo, para prosseguir com o cadastro do projeto.
    3. Para efetuar a inscrição, o jovem ou representante do grupo, responsável pelo projeto, deverá preencher a ficha de inscrição disponível no referido site com os seguintes dados pessoais: nome e sobrenome do autor do projeto ou de 01 (um) representante do grupo (em caso de grupo de jovens autores), data de nascimento, CPF, telefone de contato com código de área, e-mail, Estado e nome do grupo em casos de grupos de autores.
    4. Em seguida, deverá informar os dados do seu Projeto: nome do projeto, frase conceito do projeto, tema do projeto, conforme especificações do item 2.6 e seus subitens.
      1. Para os grupos de jovens autores, após a inscrição dos dados pessoais do representante e do nome do grupo no site www.nestlecomvoce.com.br/geracaoquefazbem, o representante do grupo poderá cadastrar nome e sobrenome, e e-mail dos outros 03 (três) co-autores (demais integrantes do grupo).
      2. Caso o representante ou algum dos demais integrantes do grupo de jovens autores desistam da participação, o projeto prosseguirá participando da seleção, desde que no grupo permaneçam, pelo menos, 02 (dois) integrantes. Caso algum grupo de jovens autores não preencha tal requisito, o projeto inscrito será invalidado e excluído da seleção.
    5. Por fim, deverá efetuar o download do “Formulário de Inscrição” que estará disponível no site www.nestlecomvoce.com.br/geracaoquefazbem e preenchê-lo com todos os dados do seu projeto, apresentando toda a ideia do projeto, descrevendo com detalhes o processo de implementação e execução, entre outros. Após o preenchimento do referido Formulário, o jovem ou grupo de jovens deverão realizar o upload do “Formulário de Inscrição”, devidamente preenchido, na própria página de inscrição.
      1. Além do formulário mencionado no item anterior, os jovens participantes também deverão aceitar e concordar com o “Termo de Autorização de Uso de Imagem”, sendo necessário um Termo por integrante do Grupo.
      2. Os jovens participantes deverão, obrigatoriamente, aceitar e concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Edital de Seleção, bem como autorizar o uso de sua imagem, para assim concluir a sua inscrição.
        1. Caso o jovem e/ou grupo de jovens seja(m) um dos 16 (dezesseis) selecionados, deverá(ão), obrigatoriamente, formalizar tal autorização, por meio da assinatura de um Termo específico para tanto.
      3. Os jovens interessados, deverão, ainda, enviar, no momento da inscrição do projeto, uma “Frase Conceito” de, no máximo, 50 (cinquenta) caracteres, de autoria própria, que defina o impacto social ou ambiental do seu projeto, para que seja divulgada, futuramente, nas embalagens dos produtos Nestlé, caso seu projeto seja um dos selecionados.
      4. Após o preenchimento e envio da inscrição, não será possível alterar nenhuma informação e dado fornecido.
      5. O arquivo com o “Formulário de Inscrição” deve ser no formato Word (.doc ou .docx) ou PDF (.pdf) e deve ter até 06 MB (seis megabytes).
        1. Caso o arquivo com o “Formulário de Inscrição” seja enviado em formato diverso dos informados no item anterior, ao participante ou grupo participantes será dada a oportunidade de reenviar, uma única vez, o projeto na íntegra no formato correto.
        2. Os participantes que, pela segunda vez, enviarem o arquivo com o “Formulário de Inscrição” em formato diferente do previsto no item 2.5.5, terão seus projetos automaticamente desclassificados.
    6. O projeto já deve estar implementado, possuir evidências do impacto social ou ambiental, ter potencial escalável, possuir clareza de influência, recursos e processo criativo, bem como deverá, obrigatoriamente, envolver um ou mais dos temas a seguir:
      1. Nutrição: transformação da alimentação de uma região/comunidade.
      2. Planeta: reciclagem, soluções para redução de impacto ambiental, reflorestamento e ações que trazem mais verde para as comunidades.
      3. Esporte e Bem-Estar: projetos de incentivo a práticas esportivas, inclusão social e recreação.
      4. Cultura: Iniciativas culturais que promoveram inclusão social ou serviram de ferramenta para transformação da realidade de uma comunidade, como por exemplo, projetos relacionados a música ou dança.
    7. O projeto não poderá possuir apoio financeiro continuo, de qualquer tipo de instituição ou ONGs e não poderá explorar o tema caridade simplesmente ou envolver doações, sob pena de desclassificação.
    8. Como parceiros do Projeto Geração Que Faz Bem e com o objetivo de atingir todos os Jovens, independente da condição, o site “Razões Para Acreditar” buscará projetos de jovens sem acesso à internet, com as características e requisitos previstos neste Edital, para auxilia-los na inscrição, caso tenham interesse.
      1. Os projetos que tiverem suas inscrições auxiliadas pelo site “Razões Para Acreditar” serão avaliados de acordo com os mesmos critérios dos demais participantes, previstos neste Edital.
    9. A Nestlé não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de inscrição, a identificação do participante ou ainda, a classificação do projeto.
    10. Os participantes responsabilizar-se-ão, integralmente, pela autoria do projeto inscrito, estando ciente que poderá ser disponibilizado e/ou publicado em qualquer tipo de mídia digital ou quaisquer outros meios, a exclusivo critério da Nestlé, nos termos deste Edital. Caberá aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.
    11. Cada jovem ou grupo de jovens poderá inscrever somente 01 (um) projeto, durante o período de participação deste Edital.
    12. Serão aceitas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 21/06/2021 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28/07/2021.
    13. Caso haja projetos idênticos, de participantes diferentes, o primeiro a ser inscrito será mantido e os demais serão desclassificados.
    14. A Nestlé não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de inscrições, falha no recebimento, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Projeto, vírus ou falha de programação.
    15. Para os propósitos deste Edital, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
    16. Quaisquer dados pessoais obtidos pela Nestlé em virtude da participação dos jovens ou grupos de jovens nesta seleção de projetos serão utilizados exclusivamente para os fins listados neste Edital.
  3. SELEÇÃO DOS PROJETOS:
    1. A seleção dos projetos será realizada, em duas etapas, por uma comissão composta por representantes da Nestlé, da “Yunus Negócios Sociais”, empresa de negócios sociais reconhecida mundialmente e da ONG Global “Kids Rights”, todos com reconhecida capacidade para tal.
    2. A primeira etapa, será realizada no período de 29/07/2021 a 03/08/2021, onde a comissão avaliará todos os projetos recebidos, inclusive os enviados por intermédio do “Razões Para Acreditar” e selecionará os 16 (dezesseis) projetos que possuem o maior potencial influenciador e que forem mais adequados ao tema proposto e às condições previstas neste Edital, considerando os seguintes critérios de avaliação: criatividade, inspiração, escalabilidade e capacidade de influência do jovem autor ou do grupo de jovens autores.
    3. A segunda etapa, será realizada no dia 11/08/2021. Os 16 (dezesseis) projetos selecionados pela comissão na primeira etapa, deverão ser apresentados aos membros da comissão avaliadora, por meio de videoconferência e serão reavaliados.
      1. A apresentação dos 16 (dezesseis) projetos selecionados ocorrerá no período de realização da segunda etapa, no entanto, os membros dos grupos dos 16 (dezesseis) projetos selecionados, deverão preparar tal apresentação no período de 04/08/2021 a 10/08/2021.
      2. Como condição de participação da segunda etapa, todos os jovens e/ou integrantes dos grupos de jovens selecionados na primeira etapa, deverão assinar um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, que será enviado para o e-mail cadastrado na inscrição.
        1. Para os jovens e/ou grupo de jovens selecionados que possuirem integrantes com idades entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, o Termo mencionado no item 3.3.2 acima deverá ser preenchido e assinado em conjunto com o seu respectivo representante legal.
    4. Nesta segunda etapa, a comissão avaliará os 16 (dezesseis) projetos selecionados na primeira etapa, que tenham sido apresentados, de acordo com o estabelecido no item 3.3.1. retro e selecionará os 08 (oito) projetos que possuem o maior potencial influenciador e que forem mais adequados ao tema proposto e às condições previstas neste Edital, considerando os seguintes critérios de avaliação: criatividade, inspiração, escalabilidade e capacidade de influência do jovem autor ou do grupo de jovens autores.
    5. As decisões das comissões quanto aos critérios de seleção utilizados, bem como a escolha dos projetos selecionados, são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
    6. As inscrições que não contiverem projetos de pelo menos um dos temas propostos, e não adotarem todos os procedimentos descritos neste Edital serão desclassificadas.
    7. Também serão desclassificados, projetos que sejam apenas uma ideia e não estejam realmente implementados, conforme previsão do item 2.6 retro.
    8. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, por parte do jovem participante ou grupo participante, seu projeto será desconsiderado automaticamente, a qualquer tempo, desta seleção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    9. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a seleção.
    10. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Edital, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar o participante, o participante será automaticamente desclassificado da seleção.
  4. MENTORIA:
    1. A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá, no dia 13/08/2021, no site www.nestlecomvoce.com.br/geracaoquefazbem. A Nestlé também fará a divulgação dos projetos selecionados no “Global Youth Summit”, evento voltado ao tema e que acontecerá entre os meses de setembro a dezembro de 2021.
    2. Os criadores dos 08 (oito) projetos selecionados pela comissão, receberão treinamentos de Mentoria Local sobre empreendedorismo social com a empresa “Yunus Negócios Sociais” Negócios Sociais e de Mentoria Global por meio da plataforma “State of Youth” e, também, terão seus projetos estampados nas embalagens Nestlé, com a frase mencionada no momento da inscrição.
    3. As Mentorias mencionadas no item 4.2 serão iniciadas em 21/08/2021 e terminarão até o dia 03/10/2021.
  5. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. Os autores dos projetos, selecionadas ou não, declaram serem legítimos detentores dos direitos autorais relativos aos projetos encaminhados, concordando em ceder, neste ato, à Nestlé os direitos de uso de sua imagem, som de voz, e texto sem qualquer ônus para a Nestlé, para uso exclusivo na divulgação desta seleção e do Geração Que Faz Bem, pelo prazo de 12 (doze) meses, após o término da ação.
    2. A autorização descrita no item 5.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Nestlé.
    3. A Nestlé poderá, a seu exclusivo critério, divulgar os projetos inscritos, bem como o nome dos grupos, nomes e sobrenome dos integrantes dos grupos e as frases mencionadas no item 2.5.3, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao(s) autor(es) do projeto o direito de mencioná-lo sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria.
    4. Fica assegurado à Nestlé o direito de, por si ou por terceiros contratados, cortar, editar, usar partes ou a íntegra dos projetos selecionados, a seu exclusivo critério, sem que isso implique em qualquer necessidade de autorização ou anuência do autor, ou ainda, pagamento, a que título seja.
    5. Concordam, ainda, em isentar a Nestlé de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da sua participação nesta seleção ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto a alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipos e natureza. Em tais casos, a Nestlé notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.
    6. Todas as publicações realizadas, pela Nestlé, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Nestlé em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  6. DIVULGAÇÃO:
    1. Esta seleção poderá ser divulgada por meio de mídias sociais, na TV, no site www.nestlecomvoce.com.br/geracaoquefazbem, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Nestlé.
    2. A Nestlé enviará a todos os participantes, através do e-mail cadastrado no momento da inscrição, informações sobre as etapas da seleção e mentoria.
    3. A Nestlé disponibilizará este Edital completo no site www.nestlecomvoce.com.br/geracaoquefazbem.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção.
    5. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação desta seleção, a Nestlé declara que todas as informações relacionadas a esta seleção constarão disponíveis no site www.nestlecomvoce.com.br/geracaoquefazbem.
  7. INFORMAÇÕES GERAIS:
    1. A Nestlé reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta seleção ou violando os termos e condições dispostos neste Edital ou, ainda, cujo projeto tenha conteúdo pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser considerado inadequado, a exclusivo critério da Nestlé.
    2. Caberá exclusivamente à Nestlé, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização desta seleção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
    3. A Nestlé não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.
    4. O simples ato da inscrição e envio dos projetos, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Edital pelo participante.
    5. A Nestlé reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar esta seleção e/ou seu Edital, sem aviso prévio aos participantes, no caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade da seleção, de maneira que não possa ser conduzido conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela Nestlé aos participantes.
    6. O participante reconhece e aceita expressamente que a Nestlé não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação.
    7. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do domicílio do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao presente Edital.